Maus Tratos feitos por pet shops

Leis, Artigos e Estudos - Maus Tratos feitos por pet shops – Instruções:

O que o proprietário deve fazer em casos de maus tratos a animais por pet shops

1. Em casos de maus tratos por pet shop, o dono do animal deverá obter um laudo feito por veterinário que comprove os maus tratos.

2. Com este documento, poderá registrar a ocorrência de maus tratos na Delegacia de Policia mais próxima, para iniciar o procedimento por maus tratos.

3. Ainda este mesmo documento, mais todos os recibos de tudo o que tiver gasto com o animal depois da agressão, o proprietário deverá ir ao “Forum Civel” mais próximo de sua casa e abrir - no Juizado Especial - um processo contra o pet shop, pedindo indenização por danos materiais.

4. Encaminhar cópia de tudo para o Conselho Regional de Medicina Veterinária, pois todo pet shop deve ter um veterinário responsável.

Obs: Estas medidas devem ser tomadas assim que a agressão for constatada, para que o laudo seja o mais fiel possível

Denise Grecco Valente
OAB/SP 61.410

Comentários

  1. http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=49508137

    Olá! postei seu artigo na minha comunidade!
    Quero alertar todos contra a violência animal, fazer com que criemos um hábito de ir atras...adv, etc....pedir indenização....
    quem sabe mexendo no bolso, aprendam a respitar mais nossos peludos!

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